Samara Alcantara

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School IconCentro De Ensino Delahe Fiquene
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Flashcards
Flashcards: Teoria democrática moderna Em meados do século XVI, surgiu na Europa a ideia de autonomia do indivíduo, que deu ori gem ao individualismo e ao liberalismo político. A concepção de democracia que se desenvolveu com base nesses princípios assumiu características bastante diferentes daquelas elaboradas na Grécia antiga. Se antes a democracia estava diretamente ligada à ideia de igualdade, em sua versão do século XVI passou a vincular-se primordialmente à liberdade. De acordo com as ideias então di vulgadas, o principal dilema político fundamentava-se na limitação do poder do soberano (que, às vezes, confundia-se com o Estado) e na ampliação das liberdades individuais (como o direito de dispor de propriedade material e de defender-se judicialmente). Até hoje, grande parte do debate político tem como tema a defesa dos ideais liberais ou a crítica a eles. Segundo Thomas Hobbes, para a constituição e o funcionamento de uma sociedade, seria necessário que os indivíduos cedessem seus direitos naturais – direitos inerentes à condição humana, que cada indivíduo possui antes da constituição de qualquer sociedade civil ou go verno. Na concepção do autor, esses direitos derivam do instinto de autopreservação, isto é, do impulso de preservar sua própria vida. Hobbes entendia que os seres humanos, em estado de natureza, isto é, compartilhando do direito a tudo o que existia, em razão de não haver limitação legal, tendiam a agir pela força e pela violência para conseguir o que desejavam, e isso acabaria provocando uma guerra contínua entre todos. De acordo com Hobbes, para disciplinarem a si mesmos e garantirem o bem-estar físico e material da coletividade, seria necessário que os indivíduos firmassem um contrato social regulado por uma autoridade soberana. A noção de contrato social fazia referência ao acordo entre os membros de um grupo, pelo qual reconheciam igual autoridade de um conjunto de regras, de um regime político ou de um governante sobre todos. O governo deveria ser exercido em nome desse contrato social, e não para a realização da vontade pessoal do soberano. O poder absoluto, defendido por Hobbes, justificava-se, portanto, pela transferência dos direitos do indivíduo ao soberano. Ainda segundo Hobbes, a humanidade preferiria manter a paz a viver em guerra, pois, apesar de buscar individualmente o poder, a glória, a riqueza e a proteção da própria vida em detrimento da dos demais, predominaria no indivíduo o medo da morte. Movido, simultaneamente, pelo impulso das paixões e da razão, o ser humano (e não Deus, como se acreditava até então) teria criado o Estado para a própria defesa e proteção. JOHN MICHAEL WRIGHT - GALERIA NACIONAL DE RETRATOS, LONDRES Thomas Hobbes retratado em pintura de John Michael Wright, 1669-1670. Imagens em contexto A obra mais famosa de Hobbes é Leviatã, de 1651, que trata da estrutura da sociedade organizada. Recebeu esse título em referência a um monstro marinho de mesmo nome mencionado na Bíblia. Na obra de Hobbes, esse monstro de grandes proporções é uma metáfora do Estado, pois concentra em suas mãos todo o poder. A intenção não era re tratá-lo como um ser despótico, mas, antes, como a persona que concentra o poder ab soluto, ou seja, o soberano. Para Hobbes, é necessário haver um soberano (na figura de um indivíduo ou de um grupo) para que se cumpra o contrato social, a fim de garantir o bem-estar físico e material e de evitar a guerra de todos contra todos. Hobbes estabelece, portanto, um intercâmbio entre represen tado e representante, no qual a vontade do soberano é a vontade de todos. Reprodução proibida. Art. 184 do Código Penal e Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998. 144 Liberdade e igualdade no liberalismo político No século XVII, outro filósofo inglês, John Locke, apresentou uma reflexão bem diferente da proposta por Hobbes. Para ele, o poder soberano deveria permanecer nas mãos dos indivíduos, que seriam os melhores juízes dos próprios interesses. Caberia ao governante retribuir a dele gação de poderes ao assegurar os direitos naturais à vida, à liberdade e à propriedade privada. Assim, o contrato social teria como função garantir os direitos naturais a todos os cidadãos. Esse pensamento constitui um dos fundamentos do liberalismo político. As ideias defendidas por Locke tinham relação direta com o processo de ascensão da bur guesia inglesa ao poder político. Por isso, em suas propostas eram valorizados elementos que representavam a visão de mundo desse grupo social, o que aproximava a política da economia. O liberalismo político foi a base sobre a qual se assentaram as concepções mais difundidas de Estado democrático que se tornaram dominantes a partir dos séculos XVIII e XIX com a queda do Antigo Regime e com a independência das colônias europeias. Além disso, o modelo liberal de organização política e econômica foi o adotado no Brasil na maior parte de sua história independente e está vigente desde o fim da ditadura civil-militar (1964-1985). Reprodução proibida. Art. 184 do Código Penal e Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998. Na análise de John Locke, o princípio da maioria é fundamental para o funcionamento das instituições políticas democráticas, assim como as leis, que devem valer para todos. Segundo o filósofo, a elaboração das leis precisa estar a cargo de representantes escolhidos pelo povo, que devem exercer o papel de legisladores para assegurar o interesse da maioria. O regime político proposto por Locke é, portanto, uma democracia representativa. O problema da legitimidade da ordem política Já o escritor e filósofo político suíço Jean-Jacques Rousseau, por sua vez, preocupou-se com o problema da legitimidade da ordem política. Para ele, a desigualdade que teve início com a propriedade privada é a causa de todos os sentimentos ruins do ser humano. Se a vontade do indivíduo é particular, a do cidadão, que vive em sociedade e tem consciência disso, deve ser voltada para a coletividade. A participação política é, portanto, ato de deliberação pública que organiza a vontade geral, ou seja, interpreta os elementos comuns a todas as vontades individuais. Esse é, pois, segundo Rousseau, o núcleo do conceito de soberania. Em seu livro Do contrato social (publicado em 1762), uma das obras que marcaram o ideário da Revolução Francesa, Rousseau afirma que o povo só é soberano se o poder for diretamente exercido por ele, sem representação política, uma vez que a vontade geral não pode ser representada, mas, sim, exercida dire tamente. Para Rousseau, a vontade geral é a única forma legítima de autoridade e de ato político. Estátua de Jean-Jacques Rousseau, no Panteão em Paris. Fotografia de 2019. PHOTONONSTOP/GETTY IMAGES 145 Contratualismo Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau, os três pensadores citados como os pioneiros da teoria democrática moderna, são considerados filósofos contra tualistas. O contratualismo foi uma escola de pensamento por meio da qual foram concebidas diferentes teorias sobre a natureza humana e a formação da sociedade civil. Para os contratualistas, os seres humanos viviam em um estado em que apenas seus instintos e suas qualidades intrínsecas serviam de mediadores para as ações. Entendendo o Estado civil como uma entidade fabricada, esses pensadores busca vam compreender como e em que circunstâncias foram criadas as leis e as regras institucionais que regulam a vida das pessoas em comunidade. Tripartição dos poderes Imagens em contexto Na fotografia, ao fundo, localiza-se a Praça dos Três Poderes, composta, à esquer da, pelo Palácio do Planalto, ao centro, pelo Congresso Nacional e, à direita, pelo prédio do Supremo Tribunal Federal. A estrutura arqui tetônica reforça a ideia de Montesquieu de que, na de mocracia moderna, o poder de Estado deve estar dividido em três poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo). Vista da Esplanada dos Ministérios em Brasília, Distrito Federal. Fotografia de 2023. Na obra O espírito das leis, publicada em 1748, o filósofo e político francês Charles-Louis de Secondat, o barão de Montesquieu, afirmou que a igualdade na democracia dificilmente seria garantida de maneira plena. Partindo do princípio de que seria necessário controle externo para que os sistemas políticos funcionas sem bem, esse pensador defendeu a criação de regras estabelecendo limites aos detentores do poder a fim de manter a liberdade dos indivíduos. Para que isso fosse alcançado, propôs a divisão do Estado em três poderes, com funções independentes: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. De maneira resumida, cabem ao Poder Legislativo as funções de fiscalizar o Poder Executivo; votar leis de interesse público nas instâncias municipal, estadual e federal; e, em situações específicas, julgar autoridades como o presidente da repú blica e os membros do Parlamento. Nos moldes da constituição de um país, o Poder Executivo tem por atribuições governar a nação e administrar os interesses públicos, colocando em prática políticas e leis que garantam o acesso da população a seus direitos. Por fim, o Poder Judiciário é exercido por juízes, que têm a capacidade e a prerrogativa de julgar atos e condutas com base nas regras constitucionais e nas leis elaboradas pelo Poder Legislativo. A democracia, na perspectiva de Montesquieu, seria garantida pelo equilíbrio entre os três poderes, o que asseguraria liberdade aos indivíduos. A liberdade, porém, só existiria com moderação, o que equivaleria a fazer tudo o que as leis permitissem (pois, se um cidadão pudesse fazer tudo o que as leis proibissem, não teria liberdade, uma vez que todos poderiam fazer o mesmo).
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