Samara Alcantara
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Flashcards
Flashcards: Teoria democrática moderna
Em meados do século XVI, surgiu na Europa a ideia de autonomia do indivíduo, que deu ori
gem ao individualismo e ao liberalismo político. A concepção de democracia que se desenvolveu
com base nesses princípios assumiu características bastante diferentes daquelas elaboradas na
Grécia antiga.
Se antes a democracia estava diretamente ligada à ideia de igualdade, em sua versão do
século XVI passou a vincular-se primordialmente à liberdade. De acordo com as ideias então di
vulgadas, o principal dilema político fundamentava-se na limitação do poder do soberano (que,
às vezes, confundia-se com o Estado) e na ampliação das liberdades individuais (como o direito
de dispor de propriedade material e de defender-se judicialmente). Até hoje, grande parte do
debate político tem como tema a defesa dos ideais liberais ou a crítica a eles.
Segundo Thomas Hobbes, para a constituição e o funcionamento de uma sociedade, seria
necessário que os indivíduos cedessem seus direitos naturais – direitos inerentes à condição
humana, que cada indivíduo possui antes da constituição de qualquer sociedade civil ou go
verno. Na concepção do autor, esses direitos derivam do instinto de autopreservação, isto é,
do impulso de preservar sua própria vida. Hobbes entendia que os seres humanos, em estado
de natureza, isto é, compartilhando do direito a tudo o que existia, em razão de não haver
limitação legal, tendiam a agir pela força e pela violência para conseguir o que desejavam, e
isso acabaria provocando uma guerra contínua entre todos.
De acordo com Hobbes, para disciplinarem a si mesmos e garantirem o bem-estar físico
e material da coletividade, seria necessário que os indivíduos firmassem um contrato social
regulado por uma autoridade soberana. A noção de contrato social fazia referência ao acordo
entre os membros de um grupo, pelo qual reconheciam igual autoridade de um conjunto de
regras, de um regime político ou de um governante sobre todos. O governo deveria ser exercido
em nome desse contrato social, e não para a realização da vontade pessoal do soberano. O
poder absoluto, defendido por Hobbes, justificava-se, portanto, pela transferência dos direitos
do indivíduo ao soberano.
Ainda segundo Hobbes, a humanidade preferiria manter a paz a viver em guerra, pois, apesar
de buscar individualmente o poder, a glória, a riqueza e a proteção da própria vida em detrimento
da dos demais, predominaria no indivíduo o medo da morte. Movido, simultaneamente, pelo
impulso das paixões e da razão, o ser humano (e não Deus, como se acreditava até então) teria
criado o Estado para a própria defesa e proteção.
JOHN MICHAEL WRIGHT - GALERIA NACIONAL DE RETRATOS, LONDRES
Thomas Hobbes retratado em pintura de John
Michael Wright, 1669-1670.
Imagens em
contexto
A obra mais famosa de Hobbes é Leviatã,
de 1651, que trata da estrutura da sociedade
organizada. Recebeu esse título em referência
a um monstro marinho de mesmo nome
mencionado na Bíblia. Na obra de Hobbes,
esse monstro de grandes proporções é uma
metáfora do Estado, pois concentra em suas
mãos todo o poder. A intenção não era re
tratá-lo como um ser despótico, mas, antes,
como a persona que concentra o poder ab
soluto, ou seja, o soberano. Para Hobbes, é
necessário haver um soberano (na figura de
um indivíduo ou de um grupo) para que se
cumpra o contrato social, a fim de garantir o
bem-estar físico e material e de evitar a guerra
de todos contra todos. Hobbes estabelece,
portanto, um intercâmbio entre represen
tado e representante, no qual a vontade do
soberano é a vontade de todos.
Reprodução proibida. Art. 184 do Código Penal e Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.
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Liberdade e igualdade no liberalismo político
No século XVII, outro filósofo inglês, John Locke, apresentou uma reflexão bem diferente da
proposta por Hobbes. Para ele, o poder soberano deveria permanecer nas mãos dos indivíduos,
que seriam os melhores juízes dos próprios interesses. Caberia ao governante retribuir a dele
gação de poderes ao assegurar os direitos naturais à vida, à liberdade e à propriedade privada.
Assim, o contrato social teria como função garantir os direitos naturais a todos os cidadãos. Esse
pensamento constitui um dos fundamentos do liberalismo político.
As ideias defendidas por Locke tinham relação direta com o processo de ascensão da bur
guesia inglesa ao poder político. Por isso, em suas propostas eram valorizados elementos que
representavam a visão de mundo desse grupo social, o que aproximava a política da economia.
O liberalismo político foi a base sobre a qual se assentaram as concepções mais difundidas
de Estado democrático que se tornaram dominantes a partir dos séculos XVIII e XIX com a
queda do Antigo Regime e com a independência das colônias europeias.
Além disso, o modelo liberal de organização política e econômica foi o
adotado no Brasil na maior parte de sua história independente e está
vigente desde o fim da ditadura civil-militar (1964-1985).
Reprodução proibida. Art. 184 do Código Penal e Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.
Na análise de John Locke, o princípio da maioria é fundamental para
o funcionamento das instituições políticas democráticas, assim como
as leis, que devem valer para todos. Segundo o filósofo, a elaboração
das leis precisa estar a cargo de representantes escolhidos pelo povo,
que devem exercer o papel de legisladores para assegurar o interesse
da maioria. O regime político proposto por Locke é, portanto, uma
democracia representativa.
O problema da legitimidade da
ordem política
Já o escritor e filósofo político suíço Jean-Jacques Rousseau, por
sua vez, preocupou-se com o problema da legitimidade da ordem
política. Para ele, a desigualdade que teve início com a propriedade
privada é a causa de todos os sentimentos ruins do ser humano. Se a
vontade do indivíduo é particular, a do cidadão, que vive em sociedade
e tem consciência disso, deve ser voltada para a coletividade.
A participação política é, portanto, ato de deliberação pública que
organiza a vontade geral, ou seja, interpreta os elementos comuns a
todas as vontades individuais. Esse é, pois, segundo Rousseau, o núcleo
do conceito de soberania. Em seu livro Do contrato social (publicado em
1762), uma das obras que marcaram o ideário da Revolução Francesa,
Rousseau afirma que o povo só é soberano se o poder for diretamente
exercido por ele, sem representação política, uma vez que a vontade
geral não pode ser representada, mas, sim, exercida dire
tamente. Para Rousseau, a vontade geral é a única forma
legítima de autoridade e de ato político.
Estátua de Jean-Jacques
Rousseau, no Panteão em
Paris. Fotografia de 2019.
PHOTONONSTOP/GETTY IMAGES
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Contratualismo
Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau, os três pensadores citados
como os pioneiros da teoria democrática moderna, são considerados filósofos contra
tualistas. O contratualismo foi uma escola de pensamento por meio da qual foram
concebidas diferentes teorias sobre a natureza humana e a formação da sociedade
civil. Para os contratualistas, os seres humanos viviam em um estado em que apenas
seus instintos e suas qualidades intrínsecas serviam de mediadores para as ações.
Entendendo o Estado civil como uma entidade fabricada, esses pensadores busca
vam compreender como e em que circunstâncias foram criadas as leis e as regras
institucionais que regulam a vida das pessoas em comunidade.
Tripartição dos poderes
Imagens em
contexto
Na fotografia, ao fundo,
localiza-se a Praça dos Três
Poderes, composta, à esquer
da, pelo Palácio do Planalto,
ao centro, pelo Congresso
Nacional e, à direita, pelo
prédio do Supremo Tribunal
Federal. A estrutura arqui
tetônica reforça a ideia de
Montesquieu de que, na de
mocracia moderna, o poder
de Estado deve estar dividido
em três poderes (Executivo,
Judiciário e Legislativo).
Vista da Esplanada
dos Ministérios em
Brasília, Distrito Federal.
Fotografia de 2023.
Na obra O espírito das leis, publicada em 1748, o filósofo e político francês
Charles-Louis de Secondat, o barão de Montesquieu, afirmou que a igualdade na
democracia dificilmente seria garantida de maneira plena. Partindo do princípio
de que seria necessário controle externo para que os sistemas políticos funcionas
sem bem, esse pensador defendeu a criação de regras estabelecendo limites aos
detentores do poder a fim de manter a liberdade dos indivíduos. Para que isso fosse
alcançado, propôs a divisão do Estado em três poderes, com funções independentes:
o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
De maneira resumida, cabem ao Poder Legislativo as funções de fiscalizar o
Poder Executivo; votar leis de interesse público nas instâncias municipal, estadual e
federal; e, em situações específicas, julgar autoridades como o presidente da repú
blica e os membros do Parlamento. Nos moldes da constituição de um país, o Poder
Executivo tem por atribuições governar a nação e administrar os interesses públicos,
colocando em prática políticas e leis que garantam o acesso da população a seus
direitos. Por fim, o Poder Judiciário é exercido por juízes, que têm a capacidade e
a prerrogativa de julgar atos e condutas com base nas regras constitucionais e nas
leis elaboradas pelo Poder Legislativo.
A democracia, na perspectiva de Montesquieu, seria garantida pelo equilíbrio
entre os três poderes, o que asseguraria liberdade aos indivíduos. A liberdade,
porém, só existiria com moderação, o que equivaleria a fazer tudo o que as leis
permitissem (pois, se um cidadão pudesse fazer tudo o que as leis proibissem, não
teria liberdade, uma vez que todos poderiam fazer o mesmo).
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